CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS
1. SERVIÇOS
1.1 Serviço diário porta a porta de transporte de
mercadorias, excepto combustíveis, explosivos,
corrosivos, obras de arte, metais preciosos, produtos
perecíveis ou radioactivos, vidros, acrílicos, produtos
cerâmicos, móveis, electrodomésticos, tintas, vernizes,
diluentes ou outros líquidos, dinheiro, valores, seres vivos
e qualquer tipo de mercadoria que seja contrário à Lei ou
que pelas suas características possam causar risco às
restantes mercadorias transportadas.
1.2. No caso do transporte destas mercadorias o
expedidor será totalmente responsável por eventuais
danos que ocorram nestas bem como nas mercadorias de
terceiros e ainda por possíveis danos pessoais aquando
da sua manipulação.
1.3. O comprimento máximo das mercadorias a
transportar é de 3,30 metros. A altura máxima a transportar
é de 1,8 metro.
2. GUIAS DE TRANSPORTE
2.1. Todos os serviços são acompanhados de uma guia
de transporte da MAPACERTO a qual tem de ser
preenchida pelo expedidor ou pela MAPACERTO de
acordo com as instruções do expedidor.
2.2. É considerado contrato os seguintes documentos:
a) A guia de transporte ou listagem preenchida pelo
expedidor.
b) As guias de reexpedição, devolução ou outras
efectuadas de acordo com as instruções escritas do
expedidor;
c) A ficha de abertura ou de actualização de dados do
cliente ou ainda de alteração de tabela de preços.
2.3. O uso dos nossos serviços implica o conhecimento e
a aceitação das Tabelas de Preço e Condições Gerais de
Serviço.
2.4. O contrato de transporte inicia-se com a entrega da
mercadoria por parte do expedidor à MAPACERTO e
cessa com a entrega da mesma ao destinatário, ou com a
sua devolução e entrega ao expedidor, ou ainda no caso
de perda ou dano a partir do momento em que a Atenção
ao Cliente da MAPACERTO notifica o expedidor da
abertura do processo de indemnização.
2.5. Considera-se "Remessa" o volume ou conjunto de
volumes expedidos no mesmo instante por um só
expedidor e local, destinados a um único destinatário e
local.
3. ACONDICIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DA
MERCADORIA
3.1. Toda a mercadoria a transportar deverá estar
devidamente embalada e identificada. É da exclusiva
responsabilidade do expedidor a embalagem e protecção
adequadas ao tipo de mercadoria, sendo única e
exclusivamente de sua responsabilidade os danos que
eventualmente venham a ocorrer, tanto nas mercadorias
próprias como nas de terceiros, derivados da inadequada
ou insuficiente embalagem.
3.2. A MAPACERTO poderá recusar efectuar o serviço
quando as encomendas quer pela sua natureza, quer pela
sua embalagem não se ajustem ao regime de transporte
de carga geral ou ainda durante a execução do mesmo se
verificar que as embalagens se mostram avariadas ou
insuficientes.
3.3. Toda a mercadoria transportada deve ser
acompanhada pelos documentos legais de transporte da
responsabilidade do expedidor tais como factura, venda a
dinheiro, guia de remessa ou outros documentos
equivalentes conforme Decreto Lei 147/2003, sendo o
expedidor responsável por todos os prejuízos derivados
do incumprimento das normas fiscais, sanitárias ou
aduaneiras, nomeadamente a paralisação do veículo e
outros custos inerentes.
4. ENTREGAS
4.1. As entregas serão feitas dentro dos prazos
considerados para cada tipo de serviço.
4.2. As entregas são efectuadas no local de descarga
indicado na nossa guia de transporte.
Caso o local de descarga seja diferente deste e seja
necessário algum equipamento especial (gruas,
empilhadores, meios humanos complementares, etc.) o
seu fornecimento será por conta do expedidor ou do
destinatário.
4.3. Na falta de instruções especiais a MAPACERTO
utilizará os meios que julgar convenientes e possíveis para
o encaminhamento das mercadorias que lhe foram
confiados.
4.4. A MAPACERTO debitará ao cliente o custo de uma
2.ª entrega sempre e quando esta não for da
responsabilidade da MAPACERTO.
4.5. As entregas só serão efectuadas mediante a
identificação do destinatário através de carimbo ou da
apresentação do Bilhete de Identidade.
4.6. O Cliente aceita que a MAPACERTO possa recorrer a Parcerias para a efectivação, parcial ou total, do transporte.
5. PORTES
5.1. Clientes com crédito: os portes serão debitados
numa factura a emitir no final de cada mês.
Para se manter cliente com crédito tem de ter uma facturação superior a 350 euros/mês.
5.2. Clientes sem crédito: os portes serão pagos
no acto do despacho ou no acto da entrega ao destinatário
quando expedido por clientes com crédito.
5.3. O peso a facturar será única e exclusivamente o
indicado na balança electrónica da MAPACERTO, salvo nas condições em que se facturará pelo peso mais elevado, real ou volumétrico de acordo com a relação peso/volume de
270kg/m3.
5.5. A MAPACERTO reserva-se o direito de aumentar o
montante a facturar sempre que se verifiquem as seguintes circunstâncias:
a) Condições especiais de peso, volume ou espécie de
mercadoria;
b) Demoras excessivas nas cargas e descargas;
c) Ocorrências imprevistas de alteração dos factores
condicionantes de exploração da actividade de
transportes;
d) Período excessivo de armazenamento das
encomendas: sempre que por motivos alheios à
MAPACERTO não se possa entregar uma remessa, a
sua armazenagem por um período superior a 72 horas
dará lugar ao pagamento de uma taxa de 5 euros/dia por
fracção de 150 Kg;
e) Multas ou outros prejuízos resultantes do
incumprimento de qualquer norma fiscal, aduaneira ou
sanitária por parte do expedidor ou destinatário,
nomeadamente a paralisação de veículos e outros custos
inerentes;
f) Se as condições de mercado se alterarem de forma
significativa, poderá ser introduzido como suplemento
desta tabela uma taxa de compensação.
6. PRÉMIO DE REEMBOLSO
6.1. A pagar pelo expedidor no acto de entrega do cheque
de reembolso ou por facturação mensal.
6.2. A MAPACERTO não assume qualquer
responsabilidade pela má cobrança do cheque entregue
pelo destinatário para pagamento do reembolso.
7. PRAZO DE PAGAMENTO
7.1. A 30 dias após a data da factura.
7.2. Caso a factura não seja paga na data de vencimento,
o crédito será bloqueado e as recolhas suspensas até ao pagamento total das facturas em débito.
7.3. As facturas não liquidadas nas datas de vencimento
ficam sujeitas ao pagamento de juros à taxa legal em
vigor.
7.4. De acordo com o Art. 14º do Dec. Lei 239/2003 a
MAPACERTO pode reter as mercadorias transportadas
como garantia de pagamento de créditos vencidos
relativamente a serviços de transporte prestados.
8. RECLAMAÇÕES
8.1. As reclamações de danos ou perdas só serão aceites
se houver reservas por escrito no acto da entrega da
mercadoria, na respectiva guia de transporte, no local
destinado a "Reservas / Observações do Destinatário" e
após verificação conjunta do nosso colaborador e com a
assinatura deste.
9. RESPONSABILIDADE POR PERDAS OU DANOS
A MAPACERTO ignora o conteúdo e o valor da
mercadoria. A mercadoria viaja por conta e risco do
cliente.
9.1. A existência de um processo de indemnização não dá
ao cliente o direito de suspender o pagamento de facturas
à MAPACERTO sob a alegação da existência de um débito
por regularizar.
9.6. A MAPACERTO não assume qualquer
responsabilidade nos danos ou perdas sofrida por:
a) Mercadoria com embalagem insuficiente ou
inadequada, ou simplesmente desembalada;
b) Mercadoria cujos danos não sejam visíveis no acto da
entrega;
c) Mercadoria do grupo de mercadorias não transportadas
referenciadas no ponto 1.1. destas Condições Gerais de
Serviço;
d) Mercadoria usada, avariada, reparada, ou que seja
objecto de devolução.
9.7. A perda ou dano de uma expedição não exime o
reclamante do pagamento dos respectivos portes ou
outros custos inerentes à expedição em causa.
9.8. A indemnização por demora na entrega não pode ser
superior ao preço do transporte e só é devida quando o
interessado demonstrar que dela resultou prejuízo.
9.9. O destinatário deverá conferir o número de volumes
no acto da entrega da mercadoria e verificar o seu estado
aparente.
9.10. O termo “recebido para conferência” ou “sujeito a
conferência” ou outro semelhante não exime o destinatário
de responsabilidades por faltas ou avarias constatadas à
posteriori.
9.11. A MAPACERTO não assume qualquer
responsabilidade por atrasos em expedições cujos
volumes não possuam identificação de forma inequívoca
que indique:
a) Nome e morada do expedidor;
b) Nome e morada do destinatário;
c) N.º de volumes da remessa;
e ainda:
d) Por impossibilidade da recepção do destinatário;
e) Por qualquer caso fortuito;
f) Por motivo de força maior ou alheio à vontade da
MAPACERTO.
10. OUTRAS CONDIÇÕES
10.1. Estas Condições anulam e substituem as anteriores.
10.2. Em caso de litígio o tribunal competente com
renúncia a qualquer outro é o da Comarca de Gondomar.
10.3. As Tabelas de Preços podem ser alteradas sem
aviso prévio.
Gondomar, 1 de Agosto de 2009.
MAPACERTO
Transportes,LDA
Capital Social 50.000 euro