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 Mapacerto Transportes Entregas Low Cost



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Informações Gerais

CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS

1. SERVIÇOS

1.1 Serviço diário porta a porta de transporte de

mercadorias, excepto combustíveis, explosivos,

corrosivos, obras de arte, metais preciosos, produtos

perecíveis ou radioactivos, vidros, acrílicos, produtos

cerâmicos, móveis, electrodomésticos, tintas, vernizes,

diluentes ou outros líquidos, dinheiro, valores, seres vivos

e qualquer tipo de mercadoria que seja contrário à Lei ou

que pelas suas características possam causar risco às

restantes mercadorias transportadas.

1.2. No caso do transporte destas mercadorias o

expedidor será totalmente responsável por eventuais

danos que ocorram nestas bem como nas mercadorias de

terceiros e ainda por possíveis danos pessoais aquando

da sua manipulação.

1.3. O comprimento máximo das mercadorias a

transportar é de 3,30 metros. A altura máxima a transportar

é de 1,8 metro.

 

2. GUIAS DE TRANSPORTE

2.1. Todos os serviços são acompanhados de uma guia

de transporte da MAPACERTO a qual tem de ser

preenchida pelo expedidor ou pela MAPACERTO de

acordo com as instruções do expedidor.

2.2. É considerado contrato os seguintes documentos:

a) A guia de transporte ou listagem preenchida pelo

expedidor.

 

b) As guias de reexpedição, devolução ou outras

efectuadas de acordo com as instruções escritas do

expedidor;

c) A ficha de abertura ou de actualização de dados do

cliente ou ainda de alteração de tabela de preços.

2.3. O uso dos nossos serviços implica o conhecimento e

a aceitação das Tabelas de Preço e Condições Gerais de

Serviço.

2.4. O contrato de transporte inicia-se com a entrega da

mercadoria por parte do expedidor à MAPACERTO e

cessa com a entrega da mesma ao destinatário, ou com a

sua devolução e entrega ao expedidor, ou ainda no caso

de perda ou dano a partir do momento em que a Atenção

ao Cliente da MAPACERTO notifica o expedidor da

abertura do processo de indemnização.

2.5. Considera-se "Remessa" o volume ou conjunto de

volumes expedidos no mesmo instante por um só

expedidor e local, destinados a um único destinatário e

local.

 

3. ACONDICIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DA

MERCADORIA

3.1. Toda a mercadoria a transportar deverá estar

devidamente embalada e identificada. É da exclusiva

responsabilidade do expedidor a embalagem e protecção

adequadas ao tipo de mercadoria, sendo única e

exclusivamente de sua responsabilidade os danos que

eventualmente venham a ocorrer, tanto nas mercadorias

próprias como nas de terceiros, derivados da inadequada

ou insuficiente embalagem.

3.2. A MAPACERTO poderá recusar efectuar o serviço

quando as encomendas quer pela sua natureza, quer pela

sua embalagem não se ajustem ao regime de transporte

de carga geral ou ainda durante a execução do mesmo se

verificar que as embalagens se mostram avariadas ou

insuficientes.

3.3. Toda a mercadoria transportada deve ser

acompanhada pelos documentos legais de transporte da

responsabilidade do expedidor tais como factura, venda a

dinheiro, guia de remessa ou outros documentos

equivalentes conforme Decreto Lei 147/2003, sendo o

expedidor responsável por todos os prejuízos derivados

do incumprimento das normas fiscais, sanitárias ou

aduaneiras, nomeadamente a paralisação do veículo e

outros custos inerentes.

 

4. ENTREGAS

4.1. As entregas serão feitas dentro dos prazos

considerados para cada tipo de serviço.

4.2. As entregas são efectuadas no local de descarga

indicado na nossa guia de transporte.

Caso o local de descarga seja diferente deste e seja

necessário algum equipamento especial (gruas,

empilhadores, meios humanos complementares, etc.) o

seu fornecimento será por conta do expedidor ou do

destinatário.

4.3. Na falta de instruções especiais a MAPACERTO

utilizará os meios que julgar convenientes e possíveis para

o encaminhamento das mercadorias que lhe foram

confiados.

4.4. A MAPACERTO debitará ao cliente o custo de uma

2.ª entrega sempre e quando esta não for da

responsabilidade da MAPACERTO.

4.5. As entregas só serão efectuadas mediante a

identificação do destinatário através de carimbo ou da

apresentação do Bilhete de Identidade.

4.6. O Cliente aceita que a MAPACERTO possa recorrer a Parcerias para a efectivação, parcial ou total, do transporte.

 

5. PORTES

5.1. Clientes com crédito: os portes serão debitados

numa factura a emitir no final de cada mês.

 Para se manter cliente com crédito tem de ter uma facturação superior a 350 euros/mês.

5.2. Clientes sem crédito: os portes serão pagos

no acto do despacho ou no acto da entrega ao destinatário

quando expedido por clientes com crédito.

5.3. O peso a facturar será única e exclusivamente o

indicado na balança electrónica da MAPACERTO, salvo nas condições em que se facturará pelo peso mais elevado, real ou volumétrico de acordo com a relação peso/volume de

270kg/m3.

5.5. A MAPACERTO reserva-se o direito de aumentar o

montante a facturar sempre que se verifiquem as seguintes circunstâncias:

a) Condições especiais de peso, volume ou espécie de

mercadoria;

b) Demoras excessivas nas cargas e descargas;

c) Ocorrências imprevistas de alteração dos factores

condicionantes de exploração da actividade de

transportes;

d) Período excessivo de armazenamento das

encomendas: sempre que por motivos alheios à

MAPACERTO não se possa entregar uma remessa, a

sua armazenagem por um período superior a 72 horas

dará lugar ao pagamento de uma taxa de 5 euros/dia por

fracção de 150 Kg;

e) Multas ou outros prejuízos resultantes do

incumprimento de qualquer norma fiscal, aduaneira ou

sanitária por parte do expedidor ou destinatário,

nomeadamente a paralisação de veículos e outros custos

inerentes;

f) Se as condições de mercado se alterarem de forma

significativa, poderá ser introduzido como suplemento

desta tabela uma taxa de compensação.

 

6. PRÉMIO DE REEMBOLSO

6.1. A pagar pelo expedidor no acto de entrega do cheque

de reembolso ou por facturação mensal.

6.2. A MAPACERTO não assume qualquer

responsabilidade pela má cobrança do cheque entregue

pelo destinatário para pagamento do reembolso.

 

7. PRAZO DE PAGAMENTO

7.1. A 30 dias após a data da factura.

7.2. Caso a factura não seja paga na data de vencimento,

o crédito será bloqueado e as recolhas suspensas até ao pagamento total das facturas em débito.

7.3. As facturas não liquidadas nas datas de vencimento

ficam sujeitas ao pagamento de juros à taxa legal em

vigor.

7.4. De acordo com o Art. 14º do Dec. Lei 239/2003 a

MAPACERTO pode reter as mercadorias transportadas

como garantia de pagamento de créditos vencidos

relativamente a serviços de transporte prestados.

 

8. RECLAMAÇÕES

8.1. As reclamações de danos ou perdas só serão aceites

se houver reservas por escrito no acto da entrega da

mercadoria, na respectiva guia de transporte, no local

destinado a "Reservas / Observações do Destinatário" e

após verificação conjunta do nosso colaborador e com a

assinatura deste.

 

9. RESPONSABILIDADE POR PERDAS OU DANOS

A MAPACERTO ignora o conteúdo e o valor da

mercadoria. A mercadoria viaja por conta e risco do

cliente.

9.1. A existência de um processo de indemnização não dá

ao cliente o direito de suspender o pagamento de facturas

à MAPACERTO sob a alegação da existência de um débito

por regularizar.

9.6. A MAPACERTO não assume qualquer

responsabilidade nos danos ou perdas sofrida por:

a) Mercadoria com embalagem insuficiente ou

inadequada, ou simplesmente desembalada;

b) Mercadoria cujos danos não sejam visíveis no acto da

entrega;

c) Mercadoria do grupo de mercadorias não transportadas

referenciadas no ponto 1.1. destas Condições Gerais de

Serviço;

d) Mercadoria usada, avariada, reparada, ou que seja

objecto de devolução.

9.7. A perda ou dano de uma expedição não exime o

reclamante do pagamento dos respectivos portes ou

outros custos inerentes à expedição em causa.

9.8. A indemnização por demora na entrega não pode ser

superior ao preço do transporte e só é devida quando o

interessado demonstrar que dela resultou prejuízo.

9.9. O destinatário deverá conferir o número de volumes

no acto da entrega da mercadoria e verificar o seu estado

aparente.

9.10. O termo “recebido para conferência” ou “sujeito a

conferência” ou outro semelhante não exime o destinatário

de responsabilidades por faltas ou avarias constatadas à

posteriori.

9.11. A MAPACERTO não assume qualquer

responsabilidade por atrasos em expedições cujos

volumes não possuam identificação de forma inequívoca

que indique:

a) Nome e morada do expedidor;

b) Nome e morada do destinatário;

c) N.º de volumes da remessa;

e ainda:

d) Por impossibilidade da recepção do destinatário;

e) Por qualquer caso fortuito;

f) Por motivo de força maior ou alheio à vontade da

MAPACERTO.

 

10. OUTRAS CONDIÇÕES

10.1. Estas Condições anulam e substituem as anteriores.

10.2. Em caso de litígio o tribunal competente com

renúncia a qualquer outro é o da Comarca de Gondomar.

10.3. As Tabelas de Preços podem ser alteradas sem

aviso prévio.

 

Gondomar, 1 de Agosto de 2009.

MAPACERTO

Transportes,LDA

Capital Social 50.000 euro